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25/06/2013 - 11h03 | CARACOL

TRE suspende eleição suplementar em Caracol e determina retorno de prefeito cassado

Desembargador considerou que não teve provas relevantes para a acusação de compra de votos;

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Atapoã da Costa Feliz, em decisão monocromática, determinou a suspensão da eleição suplementar de Caracol e o retorno imediato de Manoel do Santos Viais (PT) e Horacio Junior Godoy (PSDB), prefeito e vice cassados pelo tribunal, em abril deste ano.

Segundo o advogado Valeriano Fontoura, nesta nova decisão, o desembargador entendeu que “não teve provas relevantes” para a acusação de compra de votos. Manoel e Horácio foram acusados de distribuir indiscriminadamente camisetas durante carreata na cidade no ano passado.

A liminar de ontem suspende a eleição suplementar marcada para do dia 7 de julho – a 13 dias – e determina o retorno imediado de Manoel e Horácio. A coligação “Caracol Cada Vez Melhor” que denunciou os candidatos poderá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral, mas, conforme explicou Valeriano, para derrubar a liminar será necessária decisão do pleno do TSE.

“Requerem, ao final, a concessão de medida liminar, para que seja suspensa a execução do acórdão impugnado, assegurando-lhes o exercício dos mandatos de prefeito e vice-prefeito até o julgamento definitivo do recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral”, diz a decisão.

Manoel e Horácio retornarão aos cargos logo após a publicação da decisão do TRE-MS.

Fonte: Correio do Estado


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