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27/06/2013 - 09h27 | CAMPO GRANDE

Travessias poderão evitar atropelamentos de animais silvestres

Projeto apresentado na Assembleia Legislativa, defende a implantação de corredores ecológicos em estradas e ferrovias de MS

Mato Grosso do Sul abriga uma parcela importante da biodiversidade do planeta, entretanto, a mortalidade de animais silvestres por atropelamentos e as alterações nas características dos habitats são evidentes.

Com a finalidade de criar condições que facilitem o deslocamento da fauna, o deputado estadual Lidio Lopes (PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que obriga a implantação de corredores ecológicos conectando fragmentos florestais, em estradas, rodovias e ferrovias. 


Nas estradas da região do Pantanal, por exemplo, não é difícil observar animais silvestres mortos nas pistas, em decorrência de atropelamentos.  
De acordo com a proposta, passa a ser obrigatória a implantação de pontos de travessia para animais silvestres. A intenção com a medida, é garantir o trânsito seguro dos bichos que, com certa frequência, acabam morrendo atropelados nas estradas, rodovias e ferrovias, além de promover a preservação e proteção da fauna em todo o território sul-mato-grossense.

O projeto ainda prevê que para a criação dos pontos de travessia deverão ser efetuados estudos de viabilidades técnica e ambiental, e de impacto ambiental, relativos às obras de novas construções ou de ampliação de estradas, rodovias e ferrovias, sempre que as condições exigirem a implantação delas.

Tudo isso deve acontecer, segundo o projeto, durante o cronograma de construção das vias e o tipo do ponto de travessia será determinado de acordo com os aspectos biológicos e ecológicos dos organismos e as peculiaridades topográficas da região.



ESTRADAS EXISTENTES
 
Para as estradas, rodovias e ferrovias já existentes, a inserção dos pontos de travessia para animais silvestres deve ser realizada em prazo a ser definido mediante decreto governamental. Mas, o projeto delimita em no máximo cinco anos o prazo para adequação. 

A matéria ainda preconiza que as despesas referentes à execução das obras serão provenientes de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementos se necessário. 


 


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