Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorroga para 1º de setembro o prazo para os municÃpios iniciarem a autuação dos veÃculos que produzem fumaça, gases ou partÃculas em nÃveis superiores aos permitidos.
O texto editado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expandiu vigência prevista na Resolução 427/2012, que estabeleceu condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veÃculos.
Para comprovação de infração de trânsito por causa de elevado Ãndice de poluição, os equipamentos utilizados para aferir os Ãndices devem atender à s especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os Ãndices são estabelecidos pela Resolução 418/ 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Os autos de infração de trânsito só terão validade se neles forem registrados: os Ãndices de emissão de gases poluentes no momento em que foi registrada a infração, os limites máximos toleráveis e a data da última verificação do equipamento utilizado na fiscalização.
*Para reproduzir a matéria é necessário apenas dar crédito a MunicÃpios MS
01 de Julho Programa de abastecimento de água no meio rural vai beneficiar 2,5 mil famÃlias em Mato Grosso do Sul
28 de Junho Para Vander, poderes e esferas precisam assumir suas responsabilidades por um Brasil melhor
28 de Junho Terceiro repasse de Junho do FPM é 18,3% menor em comparação ao mesmo perÃodo de 2012
28 de Junho Congresso acelera votação de projetos sobre mobilidade urbana
27 de Junho Aprovado pelo Congresso, projeto de lei do Ato Médico prejudica municÃpios
Ver mais notícias