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07/06/2013 - 10h18 | CAMPO GRANDE

Resolução do Contran prorroga prazo para municípios fiscalizarem veículos com emissão de fumaça acima do permitido

Texto estabelece as condições para autuação, conforme índices estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente



Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorroga para 1º de setembro o prazo para os municípios iniciarem a autuação dos veículos que produzem fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos.


O texto editado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expandiu vigência prevista na Resolução 427/2012, que estabeleceu condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veículos.


Para comprovação de infração de trânsito por causa de elevado índice de poluição, os equipamentos utilizados para aferir os índices devem atender às especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os índices são estabelecidos pela Resolução 418/ 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.


Os autos de infração de trânsito só terão validade se neles forem registrados: os índices de emissão de gases poluentes no momento em que foi registrada a infração, os limites máximos toleráveis e a data da última verificação do equipamento utilizado na fiscalização.


*Para reproduzir a matéria é necessário apenas dar crédito a Municípios MS


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