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04/06/2013 - 11h40 | CAMPO GRANDE

Projeto que pode gerar 400 novos municípios será votado pela Câmara Federal

Projeto que prevê regra para emancipação de distritos passou no Senado.

A Câmara poderá votar nesta terça (4) um projeto de lei capaz de motivar a criação de 400 novos municípios. No último dia 7 de maio, os deputados aprovaram a tramitação em caráter de urgência do projeto, engavetado desde 2008. Mas nas últimas semanas, a votação foi sucessivamente adiada porque a Câmara se dedicou a medidas provisórias que estavam prestes a vencer. Agora, o projeto deverá entrar na pauta desta semana.


O número de 400 possíveis novos municípios é resultado de levantamento  efetuado em maio pelo G1 nas 26 assembleias legislativas. Segundo informações das assessorias, há pelo menos 397 pedidos de criação de novos municípios nas assembleias. O dado mais recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), apurado em 2011, apontava 807 iniciativas de criação de novos municípios no país.


Os distritos que desejam se emancipar dependem da aprovação do projeto porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de novos municípios por leis estaduais e definiu que isso só pode ser feito por meio de autorização em lei complementar federal, até hoje não aprovada.


O projeto que recebeu o carimbo de urgência no último dia 7 na Câmara estabelece as regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios. É de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e tem "apensadas" (anexadas) outras 15 propostas sobre o mesmo assunto. A urgência permite uma tramitação mais rápida, sem que a proposta tenha de passar pelas comissões da Casa.


AS ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNICÍPIO, SEGUNDO O PROJETO


Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 10% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:


- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;


- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;


- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;


- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.


Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.


Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.


Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.


Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.


O projeto foi apresentado pelo senador em 2002 e aprovado pelo Senado em 2008, quando foi enviado à Câmara. Se aprovado pelos deputados, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.


No último dia 7, a urgência foi aprovada por 399 votos a 19 diante da presença nas galerias de manifestantes favoráveis às emancipações de distritos.


“A Câmara tem que votar essa lei, porque está devendo isso desde 1996. Essa lei é necessária para se fazer a emancipação de vários distritos”, disse ao G1 o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski.


Apesar de defender a iniciativa, o dirigente da entidade critica parte do texto que ganhou caráter de urgência.


Pela proposta de Mozarildo Cavalcanti, novos municípios poderão ser criados somente após a realização de um plebiscito. Além disso, o projeto exige que a proposta de novo município seja solicitada por requerimento assinado por pelo menos 10% dos eleitores residentes nas áreas envolvidas.


Ziulkoski observa que a proposta não define claramente os critérios para elaboração do estudo de viabilidade urbana, uma das exigências para a criação do município. “O que é estudo de viabilidade urbana? Isto não está claro na proposta”, reclamou.


Ele também se opõe às exigências de população mínima – 5 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 7 mil habitantes na Região Nordeste; 10 mil habitantes nas Regiões Sul e Sudeste.


“Vejo muita dificuldade de criação desses municípios com essas regras populacionais. Muitas vezes os municípios com menor população apresentam os melhores indicadores sociais e de escolaridade infantil”, argumentou.


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