O Projeto de Lei do Ato Médico foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda a sanção presidencial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posiciona contrária a esta proposta e espera o veto por parte do Palácio do Planalto.
O Ato Médico impede que outros profissionais da saúde, como enfermeiros, adotem alguns procedimentos no atendimento de pacientes. Isso deverá ter impacto negativo na rede pública de saúde.
Para a CNM, proibir os enfermeiros de ajudarem no atendimento aumentará a complexidade para os municípios, justamente em função da falta de recursos humanos em saúde.
Atualmente, 387 municípios não têm médicos, segundo dados do Ministério da Saúde, e por isso, a CNM questiona: como ficará a situação nestes locais?
Sem o Ato Médico, os enfermeiros podem, por exemplo, fazer pedido de exames às grávidas, parto normal, acompanhamento de pacientes com hanseníase, tuberculose, Aids e outras doenças.
A Confederação lembra que até mesmo o Ministério da Saúde oferece cursos para os enfermeiros fazerem os diagnósticos onde não há médicos.
Prejudicados
As parteiras serão outra categoria prejudicada caso a presidente da República Dilma Rousseff sancione a lei do Ato Médico.
Elas estarão proibidas de atuarem, mesmo com o reconhecimento da atividade pelo Ministério e com o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Na opinião da CNM, as áreas como nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e enfermagem têm um papel muito grande no cuidado com o paciente e com o novo conceito de saúde: saúde não é só assistência médica, é, também, prevenção.
Autonomia municipal
Outra preocupação é a autonomia municipal. Pois, a respeito dos cargos de chefia - que serão privativos dos médicos-, é uma medida que esfacelará a lógica da atenção básica: equipes multidisciplinares.
Manter o médico como chefe das Unidades Básicas de Saúde deve extinguir a idéia de diagnóstico multidisciplinar, uma vez que os demais profissionais de saúde serão subalternos do médico. Isso interfere na autonomia do ente municipal, pois o Projeto determina que a direção e chefia de serviços será exclusiva dos médicos, o que torna o Projeto inconstitucional.
Fonte: CNM
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